Assinatura eletrônica do contrato de aluguel
Para iniciar o procedimento de assinatura, acesse o formulário de criação ou edição do contrato de aluguel e vá até a aba “Assinatura”.
Antes de começar, verifique se informou corretamente os e-mails e os números de celular de todos os signatários.
Veja, em poucas etapas, como funciona uma assinatura digital na Rentila:
- O proprietário pode iniciar o procedimento clicando no botão “Iniciar o procedimento de assinatura”. Uma janela se abre para que ele desenhe a assinatura dele e solicite e informe o código de verificação recebido por SMS. Assim que o procedimento é iniciado pelo proprietário, o documento fica bloqueado e é marcado como Esperando a assinatura.
- Um convite por e-mail é enviado a todos os inquilinos e fiadores. Eles podem clicar no link do convite e assinar da parte deles. Precisam confirmar que tomaram conhecimento do contrato, desenhar a assinatura e solicitar e informar o código de verificação recebido por SMS.
- Depois de assinado, o documento é encerrado e bloqueado. O proprietário, os inquilinos e os fiadores podem baixá-lo em formato PDF. Uma cópia do documento é salva na seção “Meus documentos”.
O certificado de assinatura
Depois que o documento é assinado, você pode baixar o seu “Certificado de assinatura” na mesma página. Ele é a prova da assinatura e reúne:
- Os “Signatários”: “Nome completo”, “Endereço de e-mail” e “Número de telefone” de cada um,
- O “Modo de autenticação” e o “Nível de autenticação” utilizados,
- Para cada signatário, a data da assinatura, o “Endereço IP” de onde ele assinou e o “Hash de código (sha256)” do código de verificação recebido,
- Um “Carimbo de tempo qualificado · valor probatório” e o selo eletrônico aplicado pelo Rentila.
São oferecidos três formatos: “Baixar no formato Adobe PDF”, “Arquivo ZIP” (o certificado acompanhado da sua prova XML) e “Arquivo XML” (apenas a prova).
Fiador pessoa física
Se um fiador pessoa física estiver informado no contrato de aluguel e vinculado a um inquilino, ele fará parte automaticamente do procedimento de assinatura eletrônica. Esse fiador assinará o documento específico dedicado a ele, o contrato de fiador.
Já os fiadores do tipo empresa, ou qualquer outro tipo que não seja pessoa física, não são incluídos nesse procedimento de assinatura.
Importante!
Conforme o tipo de contrato, existem três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada. Embora as três sejam juridicamente admissíveis, apenas a assinatura eletrônica qualificada goza da presunção de confiabilidade.
As assinaturas que oferecemos correspondem a assinaturas simples na acepção do Regulamento europeu n.º 910/2014 (eIDAS). Acrescentamos duas verificações de identidade adicionais:
- Verificação do e-mail do signatário por meio da abertura de uma conta Rentila,
- Verificação de um número de celular válido pelo envio de um SMS de verificação no momento da assinatura.
A Rentila verifica, portanto, a identidade dos signatários por e-mail e número de celular válidos.
Depois de assinado por todos os signatários, um documento PDF é gerado e bloqueado.
No caso de assinatura simples, cabe ao signatário e à empresa que realizou o procedimento de assinatura comprovar que o processo utilizado é confiável. Para isso, registramos o e-mail do signatário, o número de celular dele, o endereço IP do dispositivo usado para assinar o documento, etc. Essa prova permite reconstituir, passo a passo, as diferentes etapas da operação em caso de disputa.
A assinatura eletrônica pode ser feita em um computador, tablet ou celular. Basta que cada signatário tenha um endereço de e-mail próprio e um número de celular pessoal para assinar eletronicamente.
As assinaturas que disponibilizamos são assinaturas eletrônicas simples. Para saber o valor jurídico de uma assinatura eletrônica no Brasil e para o seu contrato específico, consulte um profissional qualificado.







