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  1. Tabela dos conteúdos
  2. Prazo de devolução da caução
  3. Retenção sobre a caução

Caução

Ao criar uma locação, o valor da caução indicado no contrato é automaticamente registrado como receita na seção “Finanças”.

Registro manual da caução

Se precisar, você também pode adicionar manualmente uma caução recebida:

  • Vá para a seção “Finanças”.
  • Crie uma receita do tipo “Caução”.
  • Um recibo será gerado automaticamente para essa operação.
  • Você também pode marcar a caixa “Valor indicativo” para excluir esse valor dos totais financeiros.

Devolução da caução

No fim da locação, você pode registrar a devolução da caução:

  • Crie uma despesa do tipo “Remboursement : Dépôt de garantie” (devolução da caução).
  • Um documento de devolução será gerado com os detalhes informados.
  • Você também pode marcar a caixa “Valor indicativo” para excluir esse valor dos totais financeiros.

Retenção parcial da caução

Em caso de retenção parcial, faça o seguinte:

  • Crie uma despesa do tipo “Remboursement : Dépôt de garantie”.
  • No campo mensagem, informe o detalhe das retenções (por exemplo: reparos, aluguéis não pagos).
  • Você também pode marcar a caixa “Valor indicativo” para excluir esse valor dos totais financeiros.

Nenhuma devolução

Se você ficar com a caução inteira, nenhuma ação é necessária no software.

Prazo de devolução da caução

Você deverá devolver a caução na saída do inquilino em um prazo máximo de

  • 1 mês se o laudo de vistoria de saída estiver de acordo com o laudo de vistoria de entrada;
  • 2 meses se o laudo de vistoria de saída revelar diferenças em relação ao laudo de vistoria de entrada,

após a entrega das chaves (descontadas as quantias que ainda lhe forem devidas, devidamente justificadas).

Para registrar a devolução da caução, adicione uma despesa na seção “Finanças” e informe o valor a devolver.

Você também pode fazer isso no momento de registrar a saída do inquilino.

Retenção sobre a caução

Segundo a jurisprudência, o proprietário está autorizado a reter 20% da caução para garantir a regularização dos encargos até o fechamento das contas.

A lei permite ao proprietário descontar da caução as quantias que ainda lhe são devidas, como por exemplo:

  • aluguéis não pagos,
  • encargos não pagos,
  • obras locatícias,
  • danos.

Nesse caso, o locador é obrigado a justificar a retenção feita sobre a caução, entregando ao inquilino documentos como:

  • laudo de vistoria de entrada e de saída,
  • fotos,
  • laudo de constatação de oficial de justiça,
  • notas fiscais,
  • orçamentos,
  • carta de cobrança dos aluguéis não pagos que ficou sem resposta.

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Regenerar os aluguéis

Se você não encontrar um aluguel ou uma caução na seção “Finanças”, é possível recriá-los. Antes, confirme no contrato que o aluguel está ativo, que ele não chegou ao fim e que as datas de geração e de emissão do recibo estão corretas. Depois, acesse a seção “Aluguéis” e clique na ação “Regenerar os pagamentos”.

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