Caução
Ao criar uma locação, o valor da caução indicado no contrato é automaticamente registrado como receita na seção “Finanças”.
Registro manual da caução
Se precisar, você também pode adicionar manualmente uma caução recebida:
- Vá para a seção “Finanças”.
- Crie uma receita do tipo “Caução”.
- Um recibo será gerado automaticamente para essa operação.
- Você também pode marcar a caixa “Valor indicativo” para excluir esse valor dos totais financeiros.
Devolução da caução
No fim da locação, você pode registrar a devolução da caução:
- Crie uma despesa do tipo “Remboursement : Dépôt de garantie” (devolução da caução).
- Um documento de devolução será gerado com os detalhes informados.
- Você também pode marcar a caixa “Valor indicativo” para excluir esse valor dos totais financeiros.
Retenção parcial da caução
Em caso de retenção parcial, faça o seguinte:
- Crie uma despesa do tipo “Remboursement : Dépôt de garantie”.
- No campo mensagem, informe o detalhe das retenções (por exemplo: reparos, aluguéis não pagos).
- Você também pode marcar a caixa “Valor indicativo” para excluir esse valor dos totais financeiros.
Nenhuma devolução
Se você ficar com a caução inteira, nenhuma ação é necessária no software.
Prazo de devolução da caução
Você deverá devolver a caução na saída do inquilino em um prazo máximo de
- 1 mês se o laudo de vistoria de saída estiver de acordo com o laudo de vistoria de entrada;
- 2 meses se o laudo de vistoria de saída revelar diferenças em relação ao laudo de vistoria de entrada,
após a entrega das chaves (descontadas as quantias que ainda lhe forem devidas, devidamente justificadas).
Para registrar a devolução da caução, adicione uma despesa na seção “Finanças” e informe o valor a devolver.
Você também pode fazer isso no momento de registrar a saída do inquilino.
Retenção sobre a caução
Segundo a jurisprudência, o proprietário está autorizado a reter 20% da caução para garantir a regularização dos encargos até o fechamento das contas.
A lei permite ao proprietário descontar da caução as quantias que ainda lhe são devidas, como por exemplo:
- aluguéis não pagos,
- encargos não pagos,
- obras locatícias,
- danos.
Nesse caso, o locador é obrigado a justificar a retenção feita sobre a caução, entregando ao inquilino documentos como:
- laudo de vistoria de entrada e de saída,
- fotos,
- laudo de constatação de oficial de justiça,
- notas fiscais,
- orçamentos,
- carta de cobrança dos aluguéis não pagos que ficou sem resposta.







