# Caução

Ao criar uma locação, o valor da caução indicado no contrato é automaticamente registrado como receita na seção “Finanças”.

#### Registro manual da caução

Se precisar, você também pode adicionar manualmente uma caução recebida:

- Vá para a seção “Finanças”.
- Crie uma receita do tipo “Caução”.
- Um recibo será gerado automaticamente para essa operação.
- Você também pode marcar a caixa “Valor indicativo” para excluir esse valor dos totais financeiros.

#### Devolução da caução

No fim da locação, você pode registrar a devolução da caução:

- Crie uma despesa do tipo “Remboursement : Dépôt de garantie” (devolução da caução).
- Um documento de devolução será gerado com os detalhes informados.
- Você também pode marcar a caixa “Valor indicativo” para excluir esse valor dos totais financeiros.

#### Retenção parcial da caução

Em caso de retenção parcial, faça o seguinte:

- Crie uma despesa do tipo “Remboursement : Dépôt de garantie”.
- No campo **mensagem**, informe o detalhe das retenções (por exemplo: reparos, aluguéis não pagos).
- Você também pode marcar a caixa “Valor indicativo” para excluir esse valor dos totais financeiros.

#### Nenhuma devolução

Se você ficar com a caução inteira, nenhuma ação é necessária no software.

### Prazo de devolução da caução

Você deverá devolver a caução na saída do inquilino em um prazo máximo de

- **1 mês** se o laudo de vistoria de saída estiver de acordo com o laudo de vistoria de entrada;
- **2 meses** se o laudo de vistoria de saída revelar diferenças em relação ao laudo de vistoria de entrada,

após a entrega das chaves (descontadas as quantias que ainda lhe forem devidas, devidamente justificadas).

Para registrar a devolução da caução, adicione uma despesa na seção “Finanças” e informe o valor a devolver.

Você também pode fazer isso no momento de registrar a saída do inquilino.

### Retenção sobre a caução

Segundo a jurisprudência, o proprietário está autorizado a reter 20% da caução para garantir a regularização dos encargos até o fechamento das contas.

A lei permite ao proprietário descontar da caução as quantias que ainda lhe são devidas, como por exemplo:

- **aluguéis não pagos**,
- **encargos não pagos**,
- **obras locatícias**,
- **danos**.

Nesse caso, o locador é obrigado a justificar a retenção feita sobre a caução, entregando ao inquilino documentos como:

- **laudo de vistoria de entrada e de saída**,
- **fotos**,
- **laudo de constatação de oficial de justiça**,
- **notas fiscais**,
- **orçamentos**,
- **carta de cobrança dos aluguéis não pagos que ficou sem resposta**.

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