Aluguéis

Saída do inquilino

Saída do Inquilino Para registar a saída do inquilino, clique em Check-out à direita. Preencha as informações necessárias (data de partida, depósito a devolver, informação do último recibo, nova morada …), depois clique em Guardar. Quando a saída for registada, o site desativa o arrendamento e pára de gerar as faturas. Pode então arquivá-lo. Será gerada uma linha de reembolso de depósito (se o campo correspondente tiver sido preenchido). Se decidir eliminar o arrendamento, lembre-se de que todas as transações financeiras relacionadas também serão eliminadas. Deve criar um novo arrendamento para cada novo inquilino. Substituir um companheiro Para substituir um Ler mais

Endereço do inquilino para faturação

Em alguns casos, o endereço do inquilino para faturação não é a mesma que a da propriedade alugada. Se o endereço for diferente daquela da propriedade alugada, pode definir o endereço alternativo a partir da seção Aluguéis, na aba Recibos/Endereço de recibo. Deve marcar a caixa e preencher o endereço do inquilino.

Arrendamento ausente em Finanças

Se um arrendamento não aparecer em Finanças, certifique-se de que: o arrendamento está ativo, o arrendamento não terminou (verifique a data de término e que a opção de renovação automática está ativada), a data de criação da fatura está correta. Se tudo parecer estar em ordem, aceda aos arrendamentos e clique em Regenerar pagamentos,  à direita. O sistema recriará os pagamentos em falta.

Caução

Adiciona-se um rendimento do tipo caução na secção Finanças, quando se cria o arrendamento. Se não for o caso, pode fazê-lo manualmente na secção Finanças, através do formulário Adicionar rendimento. Devolução da caução Quando o arrendamento termina, a caução deve ser devolvida: Dentro de 30 dias, estando ambas as partes de acordo em relação ao valor a devolver. Se surgir um litígio, a caução será retida até que o problema seja resolvido. Depósitos feitos por terceiros O proprietário deve usar um plano de depósito apoiado pelo governo, mesmo que o depósito seja pago por terceiros, não pelo inquilino.

Reajuste do aluguel

No Brasil, é comum que o aluguel seja reajustado uma vez por ano, geralmente na data de aniversário do contrato, conforme cláusula prevista no contrato de locação. O reajuste é feito com base em um índice oficial de inflação, sendo o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) o mais utilizado, embora também possa ser adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro, conforme estipulado no contrato. A fórmula de cálculo normalmente é: Novo aluguel = aluguel atual × novo índice Como fazer o reajuste no sistema Rentila Para realizar um reajuste de aluguel, siga estas etapas: Ler mais