Certidões que os proprietários precisam ao alugar um imóvel

O mercado de aluguel de imóveis é uma parte vital do setor imobiliário. Ele oferece uma solução flexível para as necessidades de moradia e negócios de milhões de pessoas e empresas em todo o mundo. A locação de imóvel é uma opção cada vez mais comum para quem busca morar bem, sem gastar muito.

Seja por motivos profissionais, pessoais ou familiares, muitas pessoas optam pelo aluguel como uma forma de ter mais flexibilidade, praticidade e economia. Portanto, quais as certidões que os proprietários precisam ter ao alugar um imóvel ou vender? Para que serve? Como faz para retirar essas certidões?

Neste texto, vamos tirar as suas dúvidas, respondendo todas essas perguntas sobre o tema, apresentando dicas e informações úteis para quem quer alugar um imóvel com segurança e tranquilidade.

Certidão Negativa de Débitos Municipais

A Certidão Negativa de Débitos Municipais é um documento oficial emitido pelo órgão competente dentro de cada Prefeitura, este documento oficial confirma que uma pessoa física ou jurídica não possui débitos pendentes com a administração pública municipal. É frequentemente necessária para participar de licitações, obter financiamentos, realizar transações imobiliárias como venda ou aluguéis de imóveis. Desse modo, a certidão tem prazo de validade e deve ser renovada periodicamente para garantir precisão.

Qual a função da Certidão Negativa de Débitos Municipais?

A função deste documento é comprovar que uma pessoa, organização ou imóvel não possui débitos junto à Administração Pública Municipal. Além disso, atesta que o imóvel não possui nada inscrito em Dívida Ativa, aumentando a segurança das transações, garantindo que a pessoa física ou jurídica está com o “nome limpo” na hora da assinatura dos contratos.

Como fazer para obter a Certidão Negativa de Débitos Municipais?

A grande maioria das Certidões Negativas é emitida gratuitamente na internet, bastando informar alguns dados básicos (CPF, CNPJ, RG, Comprovante de residência e outros documentos necessários) em um formulário específico nas páginas oficiais dos órgãos.
Para obter a Certidão Negativa de Débitos Municipais, basta seguir os seguintes passos:

  1. Pesquisar: Pesquise no site de busca; Emissão de CND Municipal e informe o Município no qual deseja emitir a CND;
  2. Acesso ao site correto: Clique no link apropriado para o seu Município. Por exemplo, para imóvel estabelecido em São Paulo, pode pesquisar “Emissão de CND Municipal São Paulo” e clicar no link apresentado;
  3. Solicitação da certidão: Após clicar no link selecionado e apropriado, selecione a opção para emitir a certidão;
  4. Emissão: No site você precisa selecionar “Finalidade” e “Tipo de certidão” como: “Certidão Tributária Mobiliária” e em seguida informe os dados necessários;
    Após preencher as informações necessárias a certidão será emitida após a verificação dos dados e você receberá um link para visualizar e/ou imprimir a certidão.

Vale salientar, que cada município pode ter suas próprias exigências e diretrizes, logo é imprescindível verificar as informações especificas para o seu município. Caso tenha alguma dúvida durante o processo, é recomendável entrar em contato com a sua assessoria contábil ou com o órgão municipal responsável.

Certidão Negativa de Débitos Condominiais

A Certidão Negativa de Débitos Condominiais é um documento emitido pela administração do condomínio ou pelo síndico que comprova que o condômino ou inquilino encontra-se em dia com os pagamentos das taxas condominiais. Este documento é importante, pois serve como prova de que todas as obrigações financeiras relacionadas ao condomínio foram cumpridas até a data da emissão da certidão.

Para que serve a Certidão Negativa de Débitos Condominiais?

A finalidade da certidão é comprovar que o condômino ou inquilino possui todos os débitos com taxas condominiais quitadas, ou seja, cumprindo com os seus deveres para com o condomínio e efetuou o pagamento de forma correta até o momento da emissão da certidão. Além dessa finalidade, a CND Condominiais é essencial para a negociação de compra e aluguéis de imóveis localizado em condomínios. Com esse comprovante o novo proprietário ou inquilino fica ciente de que não há dívidas condominiais do imóvel.

Como emitir a Certidão Negativa de Débitos Condominiais?

Para emitir a Certidão Negativa de Débitos Condominiais, você deve seguir os seguintes passos:

  • Solicite à Administração do condomínio ou ao Síndico a emissão da CND;
  • A CND é uma declaração que deve conter as seguintes informações;
    Do condomínio: Nome, CNPJ, endereço completo;
    Do condômino/ inquilino: Número da unidade, nome completo, CPF, informes de pagamentos de quitação até a data da emissão da declaração;
    Demais informações: cidade, data de emissão do documento;
    Do Síndico: nome completo e assinatura ao final;

Lembre-se, a CND comprova que independente de quem mora no imóvel, as taxas condominiais foram pagas até o momento da solicitação do documento. Logo, após a emissão da CND, você não precisa mais guardar os antigos comprovantes de pagamentos mensais das taxas condominiais.

Certidão Negativa de Débitos do Proprietário

A Certidão Negativa de Débitos do Proprietário ou Certidão Negativa de Imóvel é um documento emitido por órgãos governamentais que atesta a inexistência de pendências financeiras nem processuais relacionadas ao proprietário de determinado bem ou empresa. Ou seja, não existe nenhum ônus, como hipoteca, usufruto ou penhora do bem. Esse documento é tão importante quanto a escritura do imóvel, pois sem ele é impossível fazer uma negociação de compra e venda, além disso, garante que o proprietário não possui dívidas ou restrições que possam afetar a transação em questão. A Certidão Negativa de Débitos do Proprietário é imprescindível para demonstrar a regularidade fiscal e financeira do proprietário, conferindo segurança jurídica às partes envolvidas na negociação.

Qual o objetivo da Certidão Negativa de Imóvel?

O objetivo é comprovar a regularidade do imóvel. Pois garante que o imóvel não possui pendências financeiras, processuais ou restrições que possam impedir a sua venda ou locação. Ademais, a certidão do imóvel traz todo o histórico da propriedade, isso significa:

  • Registro de ausência de dívidas, leilões, arrematação e penhoras;
  • Histórico de titularidade, com indicação de todos os antigos proprietários;
  • Registro de quitação de financiamento ou empréstimo com garantia de imóvel;

Como emitir a Certidão Negativa de Débitos do Proprietário?

  1. Identificar o Órgão Emissor: Descubra qual é o órgão competente para emitir a CND. Pode ser a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda Estadual, o município ou outro órgão específico;
  2. Acesso ao Sistema Online: Acesse o sistema online do órgão responsável, pois muitos oferecem a possibilidade de realizar o procedimento de forma eletrônica;
  3. Cadastro e Login: Faça um cadastro ou faça o login no sistema, fornecendo as informações necessárias para identificar o requerente;
  4. Preenchimento de Dados: Preencha os dados solicitados sobre o proprietário, como nome completo, RG, CPF ou CNPJ, e outros dados pertinentes;
  5. Escolha o tipo de Certidão: Selecione o tipo de certidão desejada, no caso, a CND;
  6. Confirmação de Dados: Revise informações fornecidas para garantir a precisão e corrija quaisquer erros;
  7. Emissão da Certidão: Após a confirmação dos dados, solicite a emissão da CND. Ela estará disponível para download ou impressão imediata;
  8. Pagamento da Taxas (se aplicável): Em alguns casos, pode haver a necessidade de pagamento de taxas para emissão da certidão;
  9. Arquivamento do Documento: Após a obtenção, guarde a certidão em local seguro, pois ela será necessária para comprovar a situação regular do proprietário em transação ou processos legais;

Qual o valor para emitir a Certidão Negativa de Débitos dos Proprietários?

O valor para emitir a Certidão Negativa de Débitos do Proprietário pode variar. Atualmente, a maior parte das prefeituras oferece a possibilidade de emitir a certidão via internet sem nenhum custo. No entanto, em alguns casos, quando é preciso fazer a solicitação pessoalmente, pode ser cobrada uma taxa de cerca de R$ 100, podendo variar de cada município.

Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se)

Conhecido como, Certificado de Conclusão de Obra, Alvará de Utilização ou Carta de Habitação, “Habite-se” é um documento emitido por autoridade competente, como a prefeitura ou órgão municipal de urbanismo, o qual atesta o término das obras em uma construção. Ele declara que as obras de uma edificação (como uma casa, prédio, galpão ou salão) estão prontas e podem ser habitadas. O mesmo vale para reformas, o Habite-se atesta que o edifício está pronto para receber seus ocupante.

Qual a função do Certificado de Conclusão de Obra?

Esse documento é uma certidão emitida pela Prefeitura do Município onde a obra do imóvel foi concluída. É nessa certidão que consta que o imóvel atende todos os requisitos legais de segurança e está pronto para ser utilizado, ou seja, pode ser habitado. Algumas das principais funções:

  • Comprovação da Regularidade: O Certificado de Conclusão atesta que a obra foi concluída de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos responsáveis. Serve como prova de que a construção está em conformidade com o projeto aprovado e atende às exigências legais e de segurança.
  • Habilitação para Uso: Esse certificado habilita a edificação para o uso pretendido, seja residencial, comercial ou empresarial. É um requisito importante para que as pessoas utilizem o espaço construído de maneira segura.
  • Transferência de Propriedade: Em transações imobiliárias, o Certificado de Conclusão de Obra é exigido para a transferência de propriedade. Ele confirma que a construção foi finalizada de acordo com as normas estabelecidas, assegurando ao novo proprietário, inquilino a regularidade do imóvel.

Quais os documentos necessários para solicitar o Habite-se?

Os documentos necessários podem variar de acordo com a legislação local e as especificidades do empreendimento, mas geralmente incluem:

  1. Requerimento de Habite-se: Formulário específico fornecido pelo órgão competente, preenchido e assinado pelo responsável;
  2. Projeto Aprovado: Cópia do projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura. Esse documento é fundamental para verificar se a construção foi executada de acordo como projeto inicial;
  3. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica): Documento assinado pelo responsável técnico que atesta a responsabilidade sobre a construção;
  4. Certidão Negativa de Débitos: Comprovação de que o responsável pela obra não possui débitos ou pendências fiscais junto ao município.
  5. Laudo Técnico de Vistoria: Relatório técnico que descreve as condições da construção e verifica se está de acordo com as normas de segurança do projeto.
  6. Comprovante de Pagamento de Taxas: Recibo que comprove o pagamento das taxas municipais relacionadas à emissão do Habite-se.
  7. Certidão de Baixa de Construção: Documento que comprova que a construção está regularizada, indicando que não há mais pendências relacionadas ao processo de construção.
  8. Alvará de Construção: Caso o município emita o Alvará de Construção é imprescindível apresentá-lo como parte dos documentos;
  9. Documentos Pessoais do Responsável Legal: Cópia de documentos pessoais do responsável legal pela obra, como RG, CPF.

Qual o valor para emitir o Habite-se?

O valor para emitir o Habite-se pode variar bastante, pois depende de vários fatores:

  • Localização: O custo pode variar dependendo da cidade ou estado onde o documento será emitido.
  • Tipo de obra e tamanho: O custo do Habite-se também pode variar de acordo com o tipo de obra e tamanho.
  • Gestão municipal: As taxas cobradas por cada município podem variar de acordo com a gestão do momento, uma vez que cada prefeito pode alterar as regras de emissão do Habite-se.
  • Metrô quadrado: Na maior parte das cidades, o valor do Habite-se é determinado por metro quadrado, ou seja, quanto maior a construção, maior a taxa.

Certificado ou Laudo de Vistoria do Imóvel

Bom saber

O Laudo de Vistoria do Imóvel é um documento fundamental para os contratos de locação e é elaborado após a inspeção de uma propriedade, uma análise realizada previamente à entrega e restituição das chaves no contexto dos contratos de aluguel.

Esse registro engloba imagens e explicações do estado do espaço que será adquirido ou locado.

Qual a função desse documento?

O Laudo serve como um relatório descritivo que contém todas as características do imóvel. Ele assegura as condições de habitação para o residente e protege o locatário. Além disso, representa uma garantia de que as normas para a adequada utilização da propriedade serão cumpridas.

Quem faz essa vistoria?

A vistoria é feita por um responsável indicado da imobiliária que administra a locação do imóvel, ou por engenheiros e arquitetos qualificados. Esse profissional irá produzir um documento, que servirá como proteção jurídica entre as partes envolvidas na locação de um imóvel.
O laudo de vistoria de imóvel deve conter algumas informações essenciais:

  • Dimensões do imóvel;
  • Vazamentos e/ou infiltrações;
  • Condições da mobília para o caso de imóveis mobiliados
  • Instalação elétrica;
  • Instalação hidráulica;
  • Pintura;
  • Rachaduras;
  • Pisos, revestimentos e forros;
  • Janelas e portas;
  • Nivelamento

Como fazer uma Vistoria do Imóvel?

O laudo de vistoria conta com detalhes sobre as condições hidráulicas e elétricas. Além disso, o avaliador verifica as condições do piso, paredes, portas, pintura, além de outros aspectos. Anexado ao contrato de locação, ele deve ser bem detalhado e conter os seguintes pontos:

  • Planta
  • Hidráulica
  • Infiltrações, mofo e umidade;
  • Bancadas, metais e móveis;
  • Janelas e portas;
  • Pisos e revestimentos;
  • Rachaduras;
  • Elétrica;
  • Pintura;

A vistoria de imóveis é um processo detalhado que requer atenção e cuidado. Segue alguns dos passos para realizar uma boa vistoria de imóveis:

  1. Crie um documento para a vistoria: Este será o registro oficial do estado do imóvel.
  2. Tenha em mãos o memorial descritivo: Este documento contém informações detalhadas sobre o imóvel.
  3. : Verifique o estado das louças sanitárias e de cozinha.
  4. Verifique as áreas comuns: Se o imóvel estiver em um condomínio, verifique também as áreas comuns.
  5. Confira as mobílias, portas e janelas: Verifique o estado de todos os móveis, portas e janelas.
  6. Analise as instalações elétricas: Verifique se todas as instalações elétricas estão funcionando corretamente.
  7. Cheque os encanamentos: Verifique se há vazamentos ou outros problemas nos encanamentos.

Quais os tipos de Vistorias do imóvel? Parte superior do formulário

A vistoria de imóveis é feita em vários momentos do contrato de locação visando garantir as condições do imóvel.

Vistoria inicial: Ocorre antes do locatário mudar para o imóvel. Trata-se do primeiro registro das condições da propriedade e gera o primeiro laudo de vistoria de imóvel

Vistoria de constatação: Ocorre nos casos em que o inquilino precisa realizar reparos no imóvel. Assim, após o fim da reforma o vistoriador verifica o estado em que a residência se encontra. Nesse caso, o vistoriador só é contatado caso o locador ache necessário.

Última vistoria: É feita com o objetivo de comparar os dados coletados na vistoria inicial com o atual estado do imóvel. Assim, é possível identificar quais avarias ou danos apareceram durante o período de locação.

Certidão de Ônus Reais

O Registro de Ônus Reais é um documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis que fornece detalhes acerca das limitações e encargos que recaem sobre uma específica propriedade imobiliária. Essas informações abarcam hipotecas, penhoras, usufrutos e outros compromissos que afetam o bem. Essa certidão desempenha um papel essencial nas transações envolvendo imóveis, oferecendo transparência aos envolvidos quanto à situação jurídica da propriedade antes de concretizarem negociações, assegurando uma compreensão abrangente das condições legais associadas ao bem.

Como emitir a Certidão de Ônus Reais?

Para emitir a Certidão de Ônus Reais, você deve seguir alguns passos, lembrando que os procedimentos podem mudar de acordo cm a jurisdição e as regras específicas do Cartório De Registro de Imóvel da sua região.

Segue os passos essenciais para a emissão da certidão:

  1. Identificação do Imóvel: Tenha em mãos informações detalhadas sobre o imóvel, como matrícula, número do registro, dados de localização, etc.
  2. Visita ao Cartório de Registro de Imóveis: Vá pessoalmente ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela área em que o imóvel está localizado.
  3. Solicitação da Certidão: Informe ao atendente que você deseja solicitar uma Certidão de Ônus Reais. Preencha eventuais formulários fornecidos pelo cartório.
  4. Pagamento de Taxas: Verifique se há taxas associadas à emissão da certidão e efetue o pagamento.
  5. Aguardar o Processamento: Aguarde o processamento da solicitação, que pode levar alguns dias úteis.
  6. Retirada ou Recebimento Online: Após o processamento, você pode retirar a certidão pessoalmente no cartório ou, em alguns casos, ela pode ser enviada eletronicamente.

Vale salientar que a documentação pode variar, é fundamental entrar em contato diretamente com o cartório para obter informações específicas e garantir que você está seguindo os requisitos locais.

Certidões que os proprietários precisam ao alugar um imóvel: Pontos para reter

  • Nunca se esqueça da importância de os proprietários possuírem as certidões necessárias para alugar ou vender um imóvel.
  • Antes de colocar o seu imóvel para a locação, obtenha todas as certidões em mãos e de forma regularizada, para não comprometer as transações.
  • Se atentar aos prazos de validade das certidões, pois devem ser renovadas periodicamente.
  • Essas certidões são importantes, pois serve como prova de que todas as obrigações financeiras foram cumpridas até a data da emissão da certidão, tornando o imóvel e o proprietário regularizados.
  • Antes de comprar ou alugar um imóvel, verificar todas as certidões para atestar a inexistência de pendências financeiras, processuais ou restrições que venham a impedir a venda ou locação deste imóvel.

No final, a locação de um imóvel pode ser sim um investimento lucrativo e satisfatórios desde quando os proprietários se encontram em dia com todas as certidões necessárias para alugar um imóvel transmitindo, segurança e confiabilidade nas transações.

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